Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.312/2018

Institui a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes.

LEI Nº 10.312, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

Institui a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado, a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", a ser promovida, anualmente, durante a semana que compreender o dia 27 de setembro.

Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos:

I - conscientizar a população do Estado quanto à importância da doação de órgãos e tecidos;

II - estimular atividades de promoção e apoio à doação de órgãos;

III - sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de doação de órgãos;

IV - realizar eventos culturais, organizar debates, seminários e palestras, confeccionar cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por meio de órgãos de divulgação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.082

Data: 03.01.2018

Pág. 02

ROBINSON FARIA

Governador

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.