Lei Ordinária nº 10.312/2018
Institui a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes.
LEI Nº 10.312, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Institui a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado, a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", a ser promovida, anualmente, durante a semana que compreender o dia 27 de setembro.
Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos:
I - conscientizar a população do Estado quanto à importância da doação de órgãos e tecidos;
II - estimular atividades de promoção e apoio à doação de órgãos;
III - sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de doação de órgãos;
IV - realizar eventos culturais, organizar debates, seminários e palestras, confeccionar cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por meio de órgãos de divulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.082
Data: 03.01.2018
Pág. 02
ROBINSON FARIA
Governador
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.