Lei Ordinária nº 10.313/2018
Institui "A Semana Estadual de Valorização da Família", que integrará o calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte no mês de junho.
LEI Nº 10.313, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Institui "A Semana Estadual de Valorização da Família", que integrará o calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte no mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por Lei, instituída, "A Semana Estadual de Valorização da Família", que integrará o calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte no mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Valorização da Família tem por objetivos:
I - ressaltar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento;
II - promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.082
Data: 03.01.2018
Pág. 02
ROBINSON FARIA
Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.