Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.316/2018

Institui o programa de incentivo à adesão voluntária de servidores públicos estaduais à doação de medula óssea, e dá outras providencias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.316, DE 03 DE JANEIRO DE 2018.

Institui o programa de incentivo à adesão voluntária de servidores públicos estaduais à doação de medula óssea, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o "Programa de Incentivo à Adesão Voluntária de Servidores Públicos Estaduais à Doação de Medula Óssea" no Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de elevar a níveis razoáveis a procura e a realização dos exames.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.083

Data: 04.01.2018

Pág. 01

ROBINSON FARIA

George Antunes de Oliveira

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.