Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.324/2018

Reconhece como de interesse social e econômico a atividade salineira no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.324, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

Reconhece como de interesse social e econômico a atividade salineira no Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a atividade de extração e beneficiamento do sal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, reconhecida como de interesse social e econômico.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei, num prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.087

Data: 10.01.2018

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ROBINSON FARIA

Flávio José Cavalcante de Azevedo

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