Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.328/2018

Dispõe sobre o aleitamento materno, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.328, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre o aleitamento materno, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, no Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.087

Data: 10.01.2018

Pág. 07

ROBINSON FARIA

Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.