Lei Ordinária nº 10.328/2018
Dispõe sobre o aleitamento materno, e dá outras providências.
LEI Nº 10.328, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre o aleitamento materno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.087
Data: 10.01.2018
Pág. 07
ROBINSON FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.