Lei Ordinária nº 10.332/2018
Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte o espetáculo Natalis, do Grupo Diocecena do Colégio Diocesano Santa Luzia.
LEI Nº 10.332, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte o espetáculo Natalis, do Grupo Diocecena do Colégio Diocesano Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, nos termos e para os fins dos arts. 143 e 144, I, II e III, da Constituição Estadual, Patrimônio Cultural, Imaterial e Histórico do Rio Grande do Norte, o espetáculo Natalis, encenado pelo grupo Diocecena, do Colégio Diocesano Santa Luzia, da cidade de Mossoró.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.088
Data: 11.01.2018
Pág. 02
ROBINSON FARIA
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
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