Lei Ordinária nº 10.334/2018
Autoriza a permuta de bem imóvel público estadual por bem imóvel particular, situados no Município de Macau/RN, e dá outras providências.
LEI Nº 10.334, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza a permuta de bem imóvel público estadual por bem imóvel particular, situados no Município de Macau/RN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a permutar bem imóvel de sua propriedade, matriculado sob o nº 889, perante o Registro de Imóveis da Comarca de Macau/RN, medindo 514,02m² (quinhentos e quatorze inteiros e dois centésimos metros quadrados), com bem imóvel de propriedade de Dismavel Autopeças Ltda., matriculado sob o nº 1852, perante o Registro de Imóveis da Comarca de Macau/RN, medindo 130,55m² (cento e trinta inteiros e cinquenta e cinco centésimos metros quadrados), cuja caracterização consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A permuta de que trata esta Lei, ante a existência de interesse público e prévia avaliação atestados nos autos do Processo Administrativo nº 189829/2010-8, far-se-á por equivalência de valores entre os bens imóveis permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes, mediante a lavratura de termo de permuta ou escritura pública, devidamente registrados no Registro de Imóveis da Comarca de Macau/RN.
Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a representação do Estado do Rio Grande do Norte no procedimento de alienação de que trata a presente Lei, especialmente na efetivação das providências pertinentes à formalização da escritura pública e ao respectivo registro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS PERMUTADOS
a) de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte: imóvel matriculado sob o nº 889, fls. 87, livro nº 03-B, perante o Registro de Imóveis da Comarca de Macau/RN, medindo 514,02 m² (quinhentos e quatorze inteiros e dois centésimos metros quadrados), situado no Município de Macau/RN, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a Rua Martins Ferreira, com 9,05m; ao SUL, com a Rua Manoel Gonçalves, com 9,44m; a LESTE, com Terceiros, com 55,60m; e ao OESTE, com Terceiros, com 55,60m, avaliado em R$ 257.010,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e dez reais), conforme Laudo de Avaliação da CPA/SIN, datado de 30/09/2015.
b) de propriedade de Dismavel Autopeças Ltda., imóvel matriculado sob o nº 1852, fls. 154, livro nº 02-R, perante o Registro de Imóveis da Comarca de Macau/RN, medindo 130,55 m² (cento e trinta inteiros e cinquenta e cinco centésimos metros quadrados), situado no Município de Macau/RN, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com o Senhor José Alfredo de Almeida Ribeiro, com 6,03m de fundos; ao SUL, com a Rua Manoel Gonçalves, com 6,03m de frente; a LESTE, com o Ministério da Marinha, com 21,65m de lateral esquerda; e ao OESTE, com a Senhora Maria Dalva de Almeida Ribeiro, com 21,65m de lateral direita, avaliado em R$ 259.941,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e um reais), conforme Laudo de Avaliação da CPA/SIN, datado de 30/09/2015.
DOE Nº 14.088
Data: 11.01.2018
Pág. 04
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.