Lei Ordinária nº 10.339/2018
Dispõe sobre a Revisão Anual do Plano Plurianual do Estado para o Quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
LEI Nº 10.339, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a Revisão Anual do Plano Plurianual do Estado para o Quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei revisa o Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019 (PPA 2016-2019), como previsto nos §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei Estadual nº 10.048 , de 26 de janeiro de 2016, que institui o PPA 2016-2019, com as modificações promovidas pela Lei Estadual nº 10.144 , de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a revisão anual do Plano Plurianual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.104
Data: 02.02.2018
Pág. 02 a 96
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10144/2016 de 22/12/2016
Lei Ordinária nº 10048/2016 de 26/01/2016