Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.345/2018

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.345, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Esportiva São Judas Tadeu - AESJT, com sede e foro jurídico no Município de Pau dos Ferros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

DOE Nº 14.149

Data: 12.04.2018

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