Lei Ordinária nº 10.349/2018
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.349, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Ação Solidária de Apoio aos Portadores de Câncer Fernanda Cavalcante Borges de Sousa, com sede e foro jurídico no Município de Afonso Bezerra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
DOE Nº 14.149
Data: 12.04.2018
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