Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.352/2018

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.352, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Arizonense Futebol Clube - ACAFC, com sede e foro jurídico no Município de Pau dos Ferros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

DOE Nº 14.159

Data: 26.04.2018

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Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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