Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.354/2018

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.354, DE 07 DE MAIO DE 2018.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação da Casa da Boa Ação, com sede e foro jurídico no Município de Bom Jesus, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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