Lei Ordinária nº 10.357/2018
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.357, DE 07 DE MAIO DE 2018.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Manancial de Vidas, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.166
Data: 08.05.2018
Pág. 01
ROBINSON FARIA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.