Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.366/2018

Altera o art. 8º da Lei Estadual nº 10.340, de 15 de fevereiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande para o exercício orçamentário e financeiro de 2018 e dá outras providências.

LEI Nº 10.366, DE 25 DE MAIO DE 2018.

Altera o art. 8º da Lei Estadual nº 10.340 , de 15 de fevereiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande para o exercício orçamentário e financeiro de 2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 10.340 , de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 167, VI, da Constituição Federal, e nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares ao seu orçamento, durante o exercício financeiro de 2018, até o limite correspondente a 17% (dezessete por cento) do total das despesas fixadas no art. 4º desta Lei, excetuando-se deste limite os créditos suplementares decorrentes de emendas parlamentares." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.180

Data: 26.05.2018

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ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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