Lei Ordinária nº 10.369/2018
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia do Bairro das Quintas".
LEI Nº 10.369, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia do Bairro das Quintas".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o " Dia do Bairro das Quintas", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
DOE Nº 14.183 Data: 31.05.2018 Pág. 01
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.