Lei Ordinária nº 10.373/2018
Declara integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte, o "Concurso de Caboclos de Major Sales", realizado no município de Major Sales.
LEI Nº 10.373, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Declara integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte, o "Concurso de Caboclos de Major Sales", realizado no município de Major Sales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos e para fins, especialmente, do artigo 144, I, da Constituição Estadual, o "Concurso de Caboclos de Major Sales", realizado no município de Major Sales.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 14.197
Data: 21.06.2018
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.