Lei Ordinária nº 10.374/2018
Institui o dia da "juventude evangélica".
LEI Nº 10.374, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Institui o dia da "juventude evangélica".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Juventude Evangélica", a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 14.197
Data: 21.06.2018
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.