Lei Ordinária nº 10.376/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Corrida de Jegue", realizada no município de Timbaúba dos Batistas.
LEI Nº 10.376, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Corrida de Jegue", realizada no município de Timbaúba dos Batistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Corrida de Jegue" que se realiza, anualmente, nos dias 6 (seis) e 7 (sete) de setembro, no município de Timbaúba dos Batistas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 14.198
Data: 22.06.2018
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.