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Lei Ordinária nº 10.378/2018

Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica pelos Agricultores Familiares.

LEI Nº 10.378, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica pelos Agricultores Familiares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica pelos agricultores familiares no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendidos, simultaneamente, os requisitos fixados pela Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006.

Art. 3º Define-se como agroecologia um sistema de produção agrícola alternativa que busca sustentabilidade da agricultura familiar, resgatando práticas que permitam ao agricultor familiar produzir sem depender de insumos industriais.

Parágrafo único. A agroecologia engloba princípios ecológicos básicos para estudar, planejar e manejar sistemas agrícolas que, ao mesmo tempo, sejam produtivos, economicamente viáveis, preservem o meio ambiente e sejam socialmente justos.

Art. 4º A Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica tem como objetivo:

I - o desenvolvimento sustentável;

II - a preservação e a ampliação da biodiversidade dos ecossistemas, natural e transformado, em que se insere o sistema produtivo;

III - a conversão das condições físicas, químicas e biológicas do solo, da água, e do ar; e

IV - melhorar a qualidade de vida dos agricultores e de seus familiares.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Guilherme Moraes Saldanha

DOE Nº 14.198

Data: 22.06.2018

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