Lei Ordinária nº 10.378/2018
Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica pelos Agricultores Familiares.
LEI Nº 10.378, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica pelos Agricultores Familiares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica pelos agricultores familiares no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendidos, simultaneamente, os requisitos fixados pela Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006.
Art. 3º Define-se como agroecologia um sistema de produção agrícola alternativa que busca sustentabilidade da agricultura familiar, resgatando práticas que permitam ao agricultor familiar produzir sem depender de insumos industriais.
Parágrafo único. A agroecologia engloba princípios ecológicos básicos para estudar, planejar e manejar sistemas agrícolas que, ao mesmo tempo, sejam produtivos, economicamente viáveis, preservem o meio ambiente e sejam socialmente justos.
Art. 4º A Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica tem como objetivo:
I - o desenvolvimento sustentável;
II - a preservação e a ampliação da biodiversidade dos ecossistemas, natural e transformado, em que se insere o sistema produtivo;
III - a conversão das condições físicas, químicas e biológicas do solo, da água, e do ar; e
IV - melhorar a qualidade de vida dos agricultores e de seus familiares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Guilherme Moraes Saldanha
DOE Nº 14.198
Data: 22.06.2018
Pág. 01
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.