Lei Ordinária nº 10.381/2018
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.381, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Bairro de Dix-Sept Rosado, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 14.199
Data: 26.06.2018
Pág. 01
DOE Nº 14.201
Data: 28.06.2018
Pág. 01
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.