Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.382/2018

Dá a denominação de Adutora Governadora Wilma Maria de Faria ao Sistema Adutor Serra de Santana, neste Estado.

LEI Nº 10.382, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Dá a denominação de Adutora Governadora Wilma Maria de Faria ao Sistema Adutor Serra de Santana, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina-se de Adutora Governadora Wilma Maria de Faria o Sistema Adutor Serra de Santana, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

DOE Nº 14.199

Data: 26.06.2018

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.