Lei Ordinária nº 10.384/2018
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.384, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Apoio as Cidades, Comunidades e Assentamentos do Semi-Árido Nordestino - ARCA POTIGUAR, com sede e foro jurídico no Município de Caraúbas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 14.200
Data: 27.06.2018
Pág. 01
DOE Nº 14.201
Data: 28.06.2018
Pág. 01
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.