Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.387/2018

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Costureiro".

LEI Nº 10.387, DE 04 DE JULHO DE 2018.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Costureiro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o " Dia Estadual do Costureiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º A data referida no artigo anterior não será considerada feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de julho de 2018,

197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

DOE Nº 14.205 Data: 06.07.2018 Pág. 01

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