Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.392/2018

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.392, DE 05 DE JULHO DE 2018.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Desportiva, Cultural e Artística do Grupo de Capoeira Berimbaus do Oeste - GCBO, com sede e foro jurídico no Município de Pau dos Ferros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2018,

197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

DOE Nº 14.205 Data: 06.07.2018 Pág. 01

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