Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.395/2018

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.395, DE 05 DE JULHO DE 2018.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Grupo Cultural Coração Junino Umarizal/RN - GCCJ, com sede e foro jurídico no Município de Umarizal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

DOE Nº 14.205 Data: 06.07.2018 Pág. 01

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