Lei Ordinária nº 10.395/2018
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.395, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Grupo Cultural Coração Junino Umarizal/RN - GCCJ, com sede e foro jurídico no Município de Umarizal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
DOE Nº 14.205 Data: 06.07.2018 Pág. 01
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.