Lei Ordinária nº 10.396/2018
Institui o dia 7 de abril como Dia Estadual de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.396, DE 09 DE JULHO DE 2018.
Institui o dia 7 de abril como Dia Estadual de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 7 de abril como Dia Estadual de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, a ser inserido no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
DOE Nº 14.207 Data: 10.07.2018 Pág. 01
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