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Lei Ordinária nº 10.407/2018

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), mediante a incorporação ao Tesouro Estadual dos recursos que especifica.

LEI Nº 10.407, DE 27 DE JULHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), mediante a incorporação ao Tesouro Estadual dos recursos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao Tesouro Estadual, para fins exclusivamente orçamentários, os saldos de superávit registrados no Balanço Patrimonial do Estado de 31 de dezembro de 2017, à conta das fontes de recursos relativas aos códigos 150, 190 e 250.

Parágrafo único. A incorporação de que trata o caput não constituirá transferência financeira de recursos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), até o limite de R$ 276.583.668,45 (duzentos e setenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), tendo como fonte de recursos os valores resultantes da incorporação autorizada nos termos do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

DOE Nº 14.221 Data: 28.07.2018 Pág. 01

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