Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.408/2018

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.408, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento de Messias Targino/RN - ADMT, com sede na cidade de Messias Targino e foro jurídico na Comarca de Patu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

DOE Nº 14.224 Data: 02.08.2018 Pág. 01

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