Lei Ordinária nº 10.409/2018
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.409, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade Desafio Jovem Ebenezer do Estado do Rio de Janeiro - Filial, com sede e foro jurídico no Município de Serra Caiada, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
DOE Nº 14.224 Data: 02.08.2018 Pág. 01
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Nenhum Ato.
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