Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.413/2018

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mês Janeiro Branco", em alusão à luta pela saúde mental e emocional, a ser comemorado, anualmente, no mês de janeiro.

LEI Nº 10.413, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mês Janeiro Branco", em alusão à luta pela saúde mental e emocional, a ser comemorado, anualmente, no mês de janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o " Mês Janeiro Branco", em alusão à luta pela saúde mental e emocional, a ser comemorado, anualmente, no mês de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

DOE Nº 14.226 Data: 04.08.2018 Pág. 01

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