Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.417/2018

Altera o art. 6º, bem como altera o art. 22 e seus itens da Lei 8.817, de 29 de março de 2006, que disciplina as permissões administrativas para realização do serviço de Buggy-Turismo no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 10.417, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

Altera o art. 6º, bem como altera o art. 22 e seus itens da Lei 8.817 , de 29 de março de 2006, que disciplina as permissões administrativas para realização do serviço de Buggy-Turismo no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a disciplina das permissões administrativas para realização do serviço de Buggy-Turismo no Estado do Rio Grande do Norte e altera dispositivos da Lei 8.817 , de 29 de março de 2006.

Art. 2º Altera o art. 6º da Lei 8.817 , de 29 de março de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As permissões, enquanto atos administrativos discricionários precários, terão validade por 20 (vinte) anos." (NR)

Art. 3º Altera o art. 22 e seus itens da Lei 8.817 , de 29 de março de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 . Os Permissionários e respectivos veículos credenciados do serviço de buggy-turismo atuarão em 3 (três) regiões delimitadoras dos pontos de partida para a realização da atividade, de acordo com as seguintes áreas e municípios:

I - Área A: compreende os municípios litorâneos de Baía Formosa, Canguaretama e Tibau do Sul e Senador Georgino Avelino;

II - Área B: compreende os municípios litorâneos de Nísia Floresta, Parnamirim, Extremoz, Natal, Ceará-Mirim, Maxaranguape, Rio do Fogo, Touros, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Bento do Norte e Caiçara do Norte, Galinhos;

III - Área C: compreende os municípios litorâneos de Guamaré, Macau, Porto do Mangue, Areia Branca, Grossos e Tibau." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de agosto de 2018,197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA Manuel Neto Gaspar Júnior DOE Nº 14.231

Data: 11.08.2018

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