Lei Ordinária nº 10.423/2018
Dispõe sobre a denominação de Governadora Wilma de Faria a sede da Central do Cidadão, localizada no município de Macau e dá outras providências.
LEI Nº 10.423, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a denominação de Governadora Wilma de Faria a sede da Central do Cidadão, localizada no município de Macau e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Governadora Wilma de Faria, a sede da Central do Cidadão, localizada no município de Macau, Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de agosto de 2018,197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
DOE Nº 14.239
Data: 23.08.2018
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.