Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.424/2018

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.424, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SÍTIOS BOM JARDIM, DAMASCO E SUSSUARANA - BJDS, com sede no Município Major Sales e foro jurídico na Comarca de Luiz Gomes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de agosto de 2018,197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

DOE Nº 14.239

Data: 23.08.2018

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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