Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.428/2018

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.428, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro de Assessoria às Comunidades Rurais e Urbanas - CEACRU, com sede e foro jurídico no Município de Governador Dix-Sept Rosado, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de agosto de 2018,197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

DOE Nº 14.242

Data: 28.08.2018

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