Lei Ordinária nº 10.430/2018
Amplia o limite para abertura de créditos suplementares previsto na Lei nº 10.340, de 15 de fevereiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2018.
LEI Nº 10.430, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
Amplia o limite para abertura de créditos suplementares previsto na Lei nº 10.340 , de 15 de fevereiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 167, V a VII, da Constituição Federal, e nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares ao seu orçamento, durante o exercício financeiro de 2018, em mais 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no Plano de Trabalho, excetuando-se desse limite créditos suplementares decorrentes de emendas parlamentares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
DOE Nº 14.249
Data: 06.09.2018
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