Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.432/2018

Altera a Lei nº 6.972, de 8 de janeiro de 1997, que institui o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) e dá outras providências.

LEI Nº 10.432, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera a Lei nº 6.972 , de 8 de janeiro de 1997, que institui o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.972 , de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VI - a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado." (NR)

Art. 2º O art. 4º, caput, da Lei nº 6.972 , de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

XII - 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Luis Mauro Albuquerque Araújo

DOE Nº 14.263

Data: 27.09.2018

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