Lei Ordinária nº 10.433/2018
Denomina "Barragem Deputado Dary Dantas" a Barragem da Carnaúba, localizada no município de São João do Sabugi/RN.
LEI Nº 10.433, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
Denomina "Barragem Deputado Dary Dantas" a Barragem da Carnaúba, localizada no município de São João do Sabugi/RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Barragem Deputado Dary Dantas" a Barragem da Carnaúba, localizada no município de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Estadual nº 8.571 , de 16 de novembro de 2004.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2018,197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
DOE Nº 14.267
Data: 03.10.2018
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8571/2004 de 16/11/2004