Lei Ordinária nº 10.435/2018
Institui o selo "Amigo dos Animais", de reconhecimento a iniciativas de Empresas e Entidades em prol dos animais.
LEI Nº 10.435, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui o selo "Amigo dos Animais", de reconhecimento a iniciativas de Empresas e Entidades em prol dos animais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de dezembro de 1990), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo "Amigo dos Animais", de reconhecimento ao mérito das iniciativas de Empresas, Casas de Abrigos, Associações, Fundações e similares que se destaquem na prática de serviços de cuidado e preservação dos animais.
Art. 2º Serão consideradas iniciativas favoráveis à obtenção do Selo a realização permanente de ações, campanhas, projetos, atividades, trabalho de adoção e cuidado em favor dos animais.
Art. 3º Os interessados em se credenciar ao selo "Amigo dos Animais" deverão requerê-lo à comissão avaliadora especificamente criada para analisar as iniciativas, e à qual competirá deferir, ou não, a participação do candidato.
Art. 4º O deferimento, pela comissão avaliadora, proporcionará ao agraciado o direito ao uso publicitário do título "Amigo dos Animais", chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Art. 5º O prazo de participação e o uso publicitário do selo "Amigo dos Animais", na forma do disposto no art. 4º será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pelo agraciado, ou, a critério da comissão avaliadora, à manutenção das iniciativas já em curso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 05 de outubro de 2018.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
DOE Nº 14.269
Data: 06.10.2018
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