Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.438/2018

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia.

LEI Nº 10.438, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro no Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A semana estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A semana estadual de conscientização sobre a microcefalia tem como escopo:

I - difundir informações e esclarecimentos sobre a microcefalia, bem como suas causas, tratamentos e prevenções;

II - promover a melhoria na qualidade de vida da pessoa com microcefalia, bem como de seus familiares;

III - combater a discriminação contra os portadores de microcefalia dentre outros;

IV - buscar a conscientização da população de que mesmo com a microcefalia existe vida, bem maior que deve ser preservado, visando assim combater futuros abortos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2018,197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Sidney Domingos Ferreira de Souza e Santos

DOE Nº 14.275

Data: 17.10.2018

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