Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.446/2018

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.446, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Povoado Santo Antônio do Rio Cobra - ACOPSACOBRA, com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

DOE Nº 14.294

Data: 14.11.2018

Pág. 01

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.