Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.448/2018

Acrescenta os arts. 12-A, 15-A, 15-B, 17-A e 19-A à Lei nº 10.261, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades parlamentares autônomas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.448, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

Acrescenta os arts. 12-A, 15-A, 15-B, 17-A e 19-A à Lei nº 10.261 , de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades parlamentares autônomas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.261 , de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescida dos arts. 12-A, 15-A, 15-B,17-A e 19-A, contendo as seguintes redações:

"Art. 12-A O cargo em comissão de Secretariado Parlamentar tem por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos Gabinetes dos Deputados, nas lideranças das Bancadas e aos Membros da Mesa." (NR)

"Art. 15-A A indicação para a nomeação do cargo em comissão de Secretariado Parlamentar será feita pelo Deputado titular do Gabinete, observando ainda a retroação ao tempo da nomeação a partir da vigência da Resolução nº 33, de 2016." (NR)

"Art. 15-B A nomeação e exoneração do servidor, por iniciativa do Deputado, só ocorrerá:

I - após a data da apresentação do registro de protocolo de indicação encaminhado pelo Deputado Titular;

II - no primeiro dia do mês subsequente, se solicitado após o 15º dia do mês.

§ 1º Caso seja solicitada a exoneração do servidor do cargo em comissão de Secretariado Parlamentar pelo Titular do Gabinete, este só poderá ser indicado novamente pelo mesmo Gabinete após passados, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias da data da publicação do ato de exoneração.

§ 2º Os atos de nomeação e exoneração serão firmados pela Mesa ou por delegação; poderão ser firmados pelo Diretor-Geral ou pelo Diretor Administrativo e Financeiro da ALRN." (NR)

"Art. 17-A Os ocupantes do cargo em comissão de Secretariado Parlamentar terão exercício na sede do Poder Legislativo Potiguar, e nos Escritórios de Apoio Parlamentar, em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo em comissão de Secretariado Parlamentar somente serão lotados nos gabinetes para os quais foram indicados, não sendo permitido o exercício em qualquer outra unidade da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a cessão para outros órgãos públicos." (NR)

"Art. 19-A O atual cargo de Secretariado Parlamentar da estrutura organizacional das unidades parlamentares autônomas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Resolução nº 33, de 2016 e convalidado por esta Lei, tem seus vencimentos mensais fixados no valor de R$ 4.537,77 (quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais, e setenta e sete centavos), acrescido do valor da representação de R$ 4.693, 08 (quatro mil, seiscentos e noventa e três reais, e oito centavos), sendo reajustados nos mesmos índices e nas mesmas datas que concedida a revisão geral anual aos servidores do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 10.261 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Os demais dispositivos previstos na Lei nº 10.261 , de 2017, permanecem inalterados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

ANEXO ÚNICO

" ANEXO I

COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO E LEGISLATIVO DE CADA UNIDADE PARLAMENTAR AUTÔNOMA _________________________________________________________________________________________

| DESCRIÇÃO DO CARGO | QTD | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |

|=========================================|======|===================|====================|

|Chefe de Gabinete Parlamentar | 01|Vide Lei nº |Vide Lei nº 9.485/11|

| | |9.485/11 | |

|-----------------------------------------|------|-------------------|--------------------|

|Coordenador de Escritório de Apoio | 01|Vide Lei nº |Vide Lei nº 9.485/11|

|Parlamentar | |9.485/11 | |

|-----------------------------------------|------|-------------------|--------------------|

|Assessor Especial Parlamentar | 03|Vide Lei nº |Vide Lei nº 9.485/11|

| | |9.485/11 | |

|-----------------------------------------|------|-------------------|--------------------|

|Assistente Parlamentar | 03|Vide Lei nº |Vide Lei nº 9.485/11|

| | |9.485/11 | |

|-----------------------------------------|------|-------------------|--------------------|

|Auxiliar Parlamentar | 05|Vide Lei nº |Vide Lei nº 9.485/11|

| | |9.485/11 | |

|-----------------------------------------|------|-------------------|--------------------|

|Auxiliar Político | 14| R$ 1.026,00| R$ 684,00|

|-----------------------------------------|------|-------------------|--------------------|

|Secretariado Parlamentar | 03| R$ 4.537,77| R$ 4.693,08|

|_________________________________________|______|___________________|____________________|" (NR) DOE Nº. 14.300

Data: 27.11.2018

Pág. 01

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10261/2017 de 27/10/2017