Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.450/2018

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.450, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Federação de Karatê- Dô Tradicional do Rio Grande do Norte - FKT-RN, com sede e foro jurídico no Município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.315

Data: 18.12.2018

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ROBINSON FARIA

Governador

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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