Lei Ordinária nº 10.455/2018
Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo.
LEI Nº 10.455, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Auditor de Controle Externo", a ser celebrado, anualmente, em 27 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.315
Data: 18.12.2018
Pág. 01 ROBINSON FARIA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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