Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.459/2018

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mês Maio Amarelo", em alusão à conscientização para redução dos acidentes de trânsito.

LEI Nº 10.459, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mês Maio Amarelo", em alusão à conscientização para redução dos acidentes de trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mês Maio Amarelo", em alusão à conscientização para redução dos acidentes de trânsito, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.317

Data: 20.12.2018

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ROBINSON FARIA

Jader Torres

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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