Lei Ordinária nº 10.459/2018
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mês Maio Amarelo", em alusão à conscientização para redução dos acidentes de trânsito.
LEI Nº 10.459, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mês Maio Amarelo", em alusão à conscientização para redução dos acidentes de trânsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mês Maio Amarelo", em alusão à conscientização para redução dos acidentes de trânsito, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.317
Data: 20.12.2018
Pág. 01
ROBINSON FARIA
Jader Torres
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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