Lei Ordinária nº 10.460/2018
Declara integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Rio Grande do Norte o Carnaval no Município de Macau e suas expressões artísticas e culturais.
LEI Nº 10.460, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Declara integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Rio Grande do Norte o Carnaval no Município de Macau e suas expressões artísticas e culturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos e para fins, especialmente, do artigo 144, caput, da Constituição Estadual , o Carnaval no Município de Macau e suas expressões artísticas e culturais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.317
Data: 20.12.2018
Pág. 01
ROBINSON FARIA
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.