Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.460/2018

Declara integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Rio Grande do Norte o Carnaval no Município de Macau e suas expressões artísticas e culturais.

LEI Nº 10.460, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Declara integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Rio Grande do Norte o Carnaval no Município de Macau e suas expressões artísticas e culturais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos e para fins, especialmente, do artigo 144, caput, da Constituição Estadual , o Carnaval no Município de Macau e suas expressões artísticas e culturais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.317

Data: 20.12.2018

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ROBINSON FARIA

Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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