Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.463/2018

Desafeta do uso especial porção menor de bem imóvel pertencente à Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) e autoriza a sua alienação à União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

LEI Nº 10.463, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Desafeta do uso especial porção menor de bem imóvel pertencente à Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) e autoriza a sua alienação à União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado ao uso especial, trespassando-o da classe de bem de uso especial para bem dominical, porção menor a ser desmembrada do bem imóvel pertencente Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), registrado no 1º Ofício de Notas da Comarca de Mossoró/RN sob a Matrícula nº 20.849, conforme especificação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica autorizada a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) a doar o imóvel referido no art. 1º desta Lei à União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), para fins de construção do novo Fórum Eleitoral da Cidade de Mossoró/RN, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) anos, contabilizados a partir da data do respectivo desmembramento e registro do imóvel em seu nome.

§ 1º A alienação da área ocorrerá por meio de doação com encargo, observada a destinação prevista no caput deste artigo, tornando-a resolúvel em casos de advento do termo ou implemento da condição estabelecida.

§ 2º Verificada a inexecução do encargo fixado no caput deste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio da FUERN, a qualquer tempo, com efeito ex tunc, perdendo a União, nesse caso, todas as benfeitorias nele efetuadas.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a representação da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) no processo de alienação do bem de que trata a presente Lei, especialmente para a efetivação das providências pertinentes à formalização da escritura pública, desmembramento e o respectivo registro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa

ANEXO ÚNICO

AUTORIZAÇÃO CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 12/2018 - CD, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018, DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FUERN)

ÁREA TOTAL DO IMÓVEL REGISTRADO PERANTE O 1º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN (MATRÍCULA Nº 20.849)

106,10 hectares

ÁREA MENOR A SER DESMEMBRADA DA ÁREA MAIOR PARA FINS DE DOAÇÃO À UNIÃO

10.000m² (dez mil metros quadrados)

CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE PORÇÃO MENOR A SER DESMEMBRADA DA ÁREA DE PORÇÃO MAIOR

- Nordeste (fundos): medindo 100 metros de comprimento e confrontação com o imóvel onde funciona o Campus Central da UERN, de propriedade da FUERN;

- Sudoeste (frente): medindo 100 metros de comprimento e confrontação com a Avenida Professor Antônio Campos;

- Noroeste (lado direito): medindo 100 metros de comprimento e confrontação com o imóvel onde funciona o Campus Central da UERN, de propriedade da FUERN;

- Sudeste (lado esquerdo): medindo 100 metros de comprimento e confrontação com a Rua Cenira Targino.

DOE Nº 14.319

Data: 22.12.2018

Pág. 14

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.