Lei Ordinária nº 10.463/2018
Desafeta do uso especial porção menor de bem imóvel pertencente à Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) e autoriza a sua alienação à União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
LEI Nº 10.463, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Desafeta do uso especial porção menor de bem imóvel pertencente à Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) e autoriza a sua alienação à União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado ao uso especial, trespassando-o da classe de bem de uso especial para bem dominical, porção menor a ser desmembrada do bem imóvel pertencente Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), registrado no 1º Ofício de Notas da Comarca de Mossoró/RN sob a Matrícula nº 20.849, conforme especificação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) a doar o imóvel referido no art. 1º desta Lei à União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), para fins de construção do novo Fórum Eleitoral da Cidade de Mossoró/RN, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) anos, contabilizados a partir da data do respectivo desmembramento e registro do imóvel em seu nome.
§ 1º A alienação da área ocorrerá por meio de doação com encargo, observada a destinação prevista no caput deste artigo, tornando-a resolúvel em casos de advento do termo ou implemento da condição estabelecida.
§ 2º Verificada a inexecução do encargo fixado no caput deste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio da FUERN, a qualquer tempo, com efeito ex tunc, perdendo a União, nesse caso, todas as benfeitorias nele efetuadas.
Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a representação da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) no processo de alienação do bem de que trata a presente Lei, especialmente para a efetivação das providências pertinentes à formalização da escritura pública, desmembramento e o respectivo registro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
ANEXO ÚNICO
AUTORIZAÇÃO CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 12/2018 - CD, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018, DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FUERN)
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL REGISTRADO PERANTE O 1º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN (MATRÍCULA Nº 20.849)
106,10 hectares
ÁREA MENOR A SER DESMEMBRADA DA ÁREA MAIOR PARA FINS DE DOAÇÃO À UNIÃO
10.000m² (dez mil metros quadrados)
CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE PORÇÃO MENOR A SER DESMEMBRADA DA ÁREA DE PORÇÃO MAIOR
- Nordeste (fundos): medindo 100 metros de comprimento e confrontação com o imóvel onde funciona o Campus Central da UERN, de propriedade da FUERN;
- Sudoeste (frente): medindo 100 metros de comprimento e confrontação com a Avenida Professor Antônio Campos;
- Noroeste (lado direito): medindo 100 metros de comprimento e confrontação com o imóvel onde funciona o Campus Central da UERN, de propriedade da FUERN;
- Sudeste (lado esquerdo): medindo 100 metros de comprimento e confrontação com a Rua Cenira Targino.
DOE Nº 14.319
Data: 22.12.2018
Pág. 14
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.