Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.464/2018

Dispõe sobre a inclusão das pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, os benefícios alusivos à isenção de IPVA, na aquisição de veículos automotores alterando a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

LEI Nº 10.464, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a inclusão das pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, os benefícios alusivos à isenção de IPVA, na aquisição de veículos automotores alterando a Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º, VI, da Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

VI - os veículos de passeio, com motor até de 120 HP de potência bruta (SAE), adquiridos ou adaptados para uso de deficientes físicos, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente por intermédio de seu representante legal, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário;

... (NR)"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

DOE Nº 14.322

Data: 29.12.2018

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