Lei Ordinária nº 10.465/2018
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.465, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Cultural Quadrilha Estilizada Dona Barriguda, com sede e foro jurídico no Município de Alexandria, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 14.322
Data: 29.12.2018
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.