Lei Ordinária nº 10.467/2019
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.467, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Renascer Construindo o Futuro - ARCF, com sede e foro jurídico no Município de Nísia Floresta, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de janeiro de 2019,198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
* Republicada por incorreção.
DOE Nº 14.329
Data: 09.01.2019
Pág. 01
DOE Nº 14.330
Data: 10.01.2019
Pág. 01
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.