Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.481/2019

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "GINGA COM TAPIOCA".

LEI Nº 10.481, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "GINGA COM TAPIOCA".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "GINGA COM TAPIOCA".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2019,198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

DOE Nº 14.345

Data: 31.01.2019

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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