Lei Ordinária nº 10.481/2019
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "GINGA COM TAPIOCA".
LEI Nº 10.481, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "GINGA COM TAPIOCA".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "GINGA COM TAPIOCA".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2019,198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
DOE Nº 14.345
Data: 31.01.2019
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.